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O TERCEIRO SETOR - 26/09/2007

AS ORIGENS DO TERCEIRO SETOR
 
Como aduz com propriedade Marcos Camargo, as organizações humanas que vieram a se transformar no poder público , assim como as que se tornaram empresas privadas e as associações que se caracterizam como terceiro setor[1], nasceram praticamente juntas, sem grandes distinções em sua origem. Com o passar do tempo as relações entre as pessoas foram se tornando mais complexas e segmentadas, ao ponto em que começaram a se delinearem instituições claramente distintas. O poder político concentrou-se nas mãos dos líderes dos clãs,que detinham atribuições básicas de representação da nação, legislação, poder de polícia e outras, dessa forma se iniciando o que entendemos por Estado. As empresas surgiram das atividades desenvolvidas por grupos sociais, atividades como a caça extrativista e pesca, que resultavam em trocas entre os grupos, afim de dividir e fornecer bens como alimentos, vestimentas, armas e utensílios. Marcos sintetiza que as primeiras organizações que não representavam o poder político, muito embora eventualmente o tivessem, e nem comercializava mercadorias, foram as religiões primitivas (CAMARGO, 2004, p.60).
Com o aumento das produções e complexidade das culturas, surgiram os primeiros profissionais liberais, que não eram escravos e nem ex-escravos, eram homens livres que não ocupavam posições de destaque no Estado primitivo, por não serem nobres o bastante. Eram pessoas comuns, professores, médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, que apesar de não encararem suas atividades como mercantis ou públicas, as exploravam a fim de sobreviver economicamente (CAMARGO, 2004, p. 60).
O terceiro setor, na Idade média, teve um grande impulso devido ao esfacelamento do Estado, a precarização dos governos das cidades e a proliferação dos feudos. Dessa forma as pessoas não encontravam devida proteção do Estado e nem podiam se fiar na escassa generosidade dos senhores feudais. Assim, enquanto nos campos proliferavam as ordens religiosas, nas cidades firmavam-se as corporações de oficio, com seus mestres e aprendizes (CAMARGO, 2004, p.61).
Ademais, com o crescimento do industrialismo, tanto o Estado quanto Mercado, passaram a ocupar um espaço social muito amplo, deixando às organizações não governamentais sem fins lucrativos um papel muito pequeno a desempenhar junto à sociedade (CAMARGO, 2004, p.61).
Com a generalização do Welfare State na Europa e na América do Norte, o terceiro setor praticamente desapareceu, haja vista o fato de o Estado e Mercado cuidarem de tudo e de todos (CAMARGO, 2004,p.62).
Nesse diapasão, com o fim da disputa entre socialistas e capitalistas, surge a oportunidade para desenvolver-se a idéia de terceiro setor. Porem idéia está que jamais pretende rivalizar com o mercado nem com o Estado. Portanto é preciso imaginar algo além do Estado e do mercado, pois só assim se poderá contribuir para a melhoria das condições humanas, sustenta Marcos Camargo (CAMARGO, 2004, p.63).
A Carta Magna de 1988, foi a primeira a atribuir, de maneira expressa, à sociedade civil, o dever de contribuir para a consecução dos objetivos do Estado Brasileiro. Nessa perspectiva, será analisado o terceiro setor entre o primeiro e o segundo.
O TERCEIRO SETOR ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO
Nesse ponto, cumpre destacar que para um bom entendimento da expressão terceiro setor há em primeira análise a necessidade de delimitação do Primeiro e Segundo Setores[2].
O primeiro setor é o Estado, o setor público que exerce atividades públicas, neste caso representado pelos entes políticos. Ou seja, chamamos primeiro setor o setor público que obedece ao seu caráter público e exerce atividades públicas. Neste caso, o Estado faz uso de suas prerrogativas em prol da sociedade, para todos, visando o bem comum[3].
Destarte, o segundo setor é o Mercado, que visa lucros, desenvolvimento e benefícios particulares, é composto por entidades privadas que exercem atividades privadas. Estas empresas fazem investimentos privados apoiando suas próprias atividades[4].
Outrossim, o terceiro setor é formado por organizações privadas sem fins lucrativos, que vêm atuar onde o Estado e Mercado deixaram lacunas, visando o bem-estar social. Portando o terceiro setor não é nem público e nem privado, este abriga entidades privadas com finalidade pública.  Assim sendo, essas entidades produzem bens e serviços com subsídios privados[5].
Sobre o tema em tela, importante são as observações, de que, sua formação não se dá com a finalidade de eximir o Estado de suas responsabilidades, mas sim em demonstrar que, o privado e público agindo em parceria só podem contribuir para uma sociedade melhor, mais justa e com menos desigualdades. Dessa forma, não há que se falar no terceiro setor agindo em substituição das funções do Estado, mas sim agindo em complementação e auxílio deste[6].
Para o presente estudo, detemo-nos no enfoque da Ilustração utilizada costumeiramente, onde o terceiro setor situa-se abaixo do primeiro e segundo setores – Estado e Mercado: (MÂNICA, 2006, p.17):
PRIMEIRO SETOR – ESTADO (entes políticos) – finalidade pública
SEGUNDO SETOR – MERCADO (empresas privadas) - finalidade privada
TERCEIRO SETOR – PÚPLICO E PRIVADO - finalidade pública
Podem-se destacar como personagens do terceiro setor as OSCIPs[7] (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), ONGs (Organizações Não Governamentais), cooperativas[8], associações[9], fundações[10], institutos[11], instituições filantrópicas, entidades de assistência social, voltadas ao interesse público, sem finalidade lucrativa e com o cunho de realizar tarefas sociais[12].
Exposto a diferenciação do terceiro setor, entre o primeiro e o segundo, cabe examinar as distintas formas de conceituação deste.
CONCEITOS DE TERCEIRO SETOR
Pelos ensinamentos do emérito autor Marcos Camargo:
Apesar de ser um conceito moderno, o terceiro setor não é um fenômeno recente. Organizações sociais não governamentais, sem fins lucrativos, são tão antigas quanto o próprio Estado (primeiro setor) ou o mercado (segundo setor).(2004, p.60).
Nessa mesma esteira, torna-se oportuno destacar que, a expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta e tem sido utilizada para referir-se às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não seja a busca do lucro, mas a realização de um interesse social. O terceiro setor é a esfera onde se encontram todas as entidades que não fazem parte do Estado e do mercado segundo preceitua Fernando Mânica , de acordo com o que ele apregoa fazem parte desse setor as entidades que detenham as seguintes características que comprovam sua desvinculação com os demais setores (MÂNICA, 2006, p.18):
- natureza privada;
- ausência de finalidade lucrativa;
- institucionalizadas;
- auto-administradas;
- voluntárias.
Relativamente ao surgimento do terceiro setor no cenário pátrio, precisas são as palavras de Fernando Mânica:
Entende-se lícito conceituar terceiro setor como o conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, de caráter voluntário e sem fins lucrativos, que (i) desenvolvam atividades de defesa e promoção dos direitos fundamentais ou (ii) prestem serviços de interesse público (2006, p.26).
Há uma ponderação importante a ser realizada, não há que se falar na adoção de um conceito de terceiro setor aplicável à totalidade das entidades sem fins lucrativos, haja vista o fato de estas envolverem uma multiplicidade de interesses (MÂNICA, 2006, p.20).
Nesse aspecto, Abaeté de Paula Mesquita, pontua ao referir-se a terceiro setor:
Não há duvida que este setor constrói uma ponte entre sociedade e Estado, e que a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos é uma atribuição de extrema relevância (2004, p.49).
Em uma visão simplificadora, o conceito de terceiro setor vem romper com a idéia de público/estatal e privado/empresarial. Dado o fato de este ser um setor intermediário, não se encontra acima ou abaixo dos demais setores. Atua em colaboração com os demais setores objetivando o desenvolvimento de interesses da sociedade (MÂNICA, 2006, p.20,21).
Nesse cenário, apesar de ser um conceito moderno, o terceiro setor não é um fenômeno recente – organizações não governamentais, sem fins lucrativos, são tão antigas quanto o próprio Estado ou Mercado (CAMARGO, 2004, p.60).
Veja-se o que ensina, Abaeté de Paula Mesquita:
Convencionou-se denominar terceiro setor o composto pelas organizações não-governamentais (ONGs), cooperativas, associações e fundações, enfim, entidades desprovidas de finalidade lucrativa em contraposição ao Estado (primeiro setor), e ao mercado em sentido amplo (segundo setor).(2004, p.49).
Inicialmente, importa notar que, segundo Rubens Naves (2003, p.564), a idéia de uma sociedade civil organizada em entidades autônomas surge da lacuna do poder estatal, onde o Estado encontra-se fraco para definir o rumo de uma nação e de seu povo, também é, por identidade, a crise da representatividade, pois a crise na confiança da população em relação a seus governantes não se pode atribuir tão somente ao contexto externo, sendo que em um país como o Brasil, a coisa pública foi por muitas vezes tratada como coisa nossa pelos grupos no poder.
É importante enfatizar que, quando o poder central não alcança os interesses da sociedade, e a política deixa de ser o caminho para o exercício dos direitos, a tendência é surgirem novas formas de organização, que constituem o que se entende por sociedade civil (NAVES, 2003, p.564,565).
Dessa forma, Abaeté de Paula Mesquita, apregoa:
Considerando a crescente dificuldade do Estado na consecução de seus objetivos, especialmente no que tange ao interesse social, a participação de tais entidades tem sido objeto de ampla aceitação, seguindo a tendência mundial (2004, p.49) .
Outrossim, de acordo com ensinamentos proferidos por Abaeté de Paula Mesquita (2004, p.49), se faz preciso observar que o papel do terceiro setor é de cooperação, jamais de substituição, evidenciando através da legislação seu caráter acessório,como não poderia deixar de ser, em face da supremacia do Estado. Dessa forma, o Estado possui deveres impostos pelo ordenamento jurídico, ao passo que as organizações possuem a faculdade de atuar, encontrando limites na lei em seu objeto social.
Ressalte-se que para Rubens Naves (2003, p. 565) compreendem o terceiro setor as entidades que não fazem parte da máquina estatal, não visam lucro e não se afirmam com discurso ideológico, mas aquelas que tratam de questões da organização social. O terceiro setor engloba um sem número de entidades com origens e finalidades diversas, e sua compreensão se dá apenas no âmbito de cada categoria.
Pelos ensinamentos do emérito autor José Augusto Delgado o terceiro setor é:
[...] constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, tem seu objetivo dirigido a provocar ações que resultem em ajuda na solução dos graves problemas sociais vividos pela sociedade, praticando, de modo direto ou indireto, serviços públicos. (2005, p.13)
Os movimentos sociais fundamentam-se em questões de identidade coletiva e embora tratem de questões públicas, não são organizações políticas e não estão vinculadas ao poder público (NAVES, 2003, p.568).
Nesse sentido, veja-se a definição de terceiro setor, trazida por Rubens Naves como sendo o:
Conjunto de atividades espontâneas, não governamentais e não lucrativas, de interesse público, realizadas em beneficio geral da sociedade e que se desenvolvem independente dos demais setores (estado e mercado), embora deles possa, ou deva, receber colaboração (2003, p.574).
Para Rubens Naves (2003. p.577) o terceiro setor reflete o sentido novo da esfera pública, porém não estatal. E diante da incapacidade do Estado Brasileiro em propor estratégias, afim de superar as desigualdades sociais, as perspectivas de crescimento para o terceiro setor tornam-se evidentes.
Precisas são as palavras de Antônio Silveira Ribeiro dos Santos, ao lecionar sobre terceiro setor:
[...] congrega as mais diversas organizações sociais, tem como características principais: caráter privado; sem fins lucrativo; com objetivos sociais (entendendo-se social o mais amplo possível) e ainda ambiental, que congrega pessoas idealistas. (2000, p.31).
A organização da sociedade civil em instituições fora do aparelho estatal resulta de uma visão participativa da cidadania, não implica em supressão do poder do estado segundo acentua Rubens Naves (2003).
Os movimentos sociais[13] e outras entidades representativas da sociedade civil, das décadas de 1970 e 1980, mantiveram-se associados, porem se evitou o contato com as formas tradicionais de solidariedade[14] (filantropia[15]), com a comunidade empresarial e governo, na tentativa de romper com o assistencialismo, considerado um termo pejorativo (NAVES, 2003, p.569).
Sobre o tema em questão, importante são as observações realizadas por, Gustavo Justino de Oliveira:
O conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por organizações privadas não governamentais e sem ânimo de lucro (associações ou fundações), realizadas em prol da sociedade, independente dos demais setores (Estado e mercado), embora com eles possa firmar parceria e deles possa receber investimentos (públicos e privados) (2006, p.104).
Mais uma vez na dicção de Rubens Naves (2003, p.570), constatou-se que na passagem dos anos 80, surgiram no Brasil as organizações não governamentais[16], voltadas para questões de interesse público, capazes de formular projetos, monitorar sua execução e prestar contas de suas finanças.
É inegável em todo o mundo o valor das entidades do terceiro setor nas mais diversas áreas da sociedade, especialmente saúde, consumidor, cidadania, meio ambiente e na proteção a minorias, no entendimento de Abaeté de Paula Mesquita (2004, p.49).
Ao contrário das ONGs, que atuam em parceria com o Estado, o trabalho voluntário[17] mantém-se distanciado do poder público e das políticas em geral (NAVES, 2003, p.572).
 
[1]Terceiro Setor: termo que engloba as organizações da sociedade civil que prestam algum tipo de serviço ou atividade de relevância social fora do aparato estatal e que também não se confundem com os entes do mercado, por não apresentarem objetivo ou finalidade lucrativa. Foi inicialmente usado por pesquisadores nos Estados Unidos no início da década de 70, e a partir dos anos 80 também por pesquisadores europeus.
O termo parte da idéia de que a sociedade e suas atividades podem ser divididas em três setores: o primeiro setor seria o "Estado", cuja ação é organizada e delimitada por um arcabouço legal, sendo dotado de poderes coercitivos em face da sociedade para que possa atuar em seu benefício, devendo ter sua atuação dirigida a todos os cidadãos, indiscriminadamente, promovendo de modo universal suas necessidades sociais. O segundo setor seria o "Mercado", no qual a troca de bens e serviços objetiva o lucro e sua maximização. O Terceiro Setor, por sua vez, reuniria as atividades privadas não voltadas para a obtenção de lucro e que, mesmo fora da órbita da atuação estatal, ainda sim visariam ao atendimento de necessidades coletivas e/ou públicas da sociedade. Para alguns teóricos americanos, as entidades que compõem o Terceiro Setor ainda teriam como características fundamentais o fato de serem estruturadas, autogovernadas e envolverem pessoas em um grande esforço voluntário.
O termo pode ser considerado mais amplo e neutro, por conseguir abarcar as diversidades existentes entre as entidades e vem sendo cada vez mais utilizado tanto no meio acadêmico como pelo senso comum. Disponível em: http://integracao.fgvsp.br/ano5/12/administrando.htm#64, Acesso em 31/08/2007
[2] Cartilha Terceiro Setor e OSCIPs. Disponível em: www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/ oscip_caracteristicas.pdf, www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/oscip_caracteristicas.pdf. Acesso em 31/08/2007, p.2.
[3] Cartilha Terceiro Setor e OSCIPs. Disponível em: www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/ oscip_caracteristicas.pdf, www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/oscip_caracteristicas.pdf. Acesso em: 31/08/2007.p.2.
[4] Cartilha Terceiro Setor e OSCIPs. Disponível em: www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/ oscip_caracteristicas.pdf, www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/oscip_caracteristicas.pdf. Acesso em: 31/08/2007.p.2.
[5] Cartilha Terceiro Setor e OSCIPs. Disponível em: www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/ oscip_caracteristicas.pdf, www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/oscip_caracteristicas.pdf. Acesso em :31/08/2007.p.2.
[6] Cartilha Terceiro Setor e OSCIPs. Disponível em: www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/ oscip_caracteristicas.pdf, www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/oscip_caracteristicas.pdf. Acesso em 31/08/2007.p.3.
[7]OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: qualificação concedida pelo Poder Executivo às entidades privadas sem fins lucrativos estabelecendo a possibilidade de firmar os denominados "termos de parceria" junto aos governos federal, estadual e municipal, bem como a possibilidade de remunerar diretores que efetivamente exerçam alguma atividade, dentro dos parâmetros salariais do mercado. Para obter a qualificação, as entidades terão necessariamente de atuar em alguma das atividades estabelecidas na lei nº 9.790/97 (p. ex. promoção da assistência social, cultura, defesa do meio-ambiente, voluntariado, combate à pobreza, promoção gratuita da saúde e educação, de direitos, cidadania, desenvolvimento de tecnologias alternativas, entre outras).
O novo regime jurídico das OSCIPs dispensa os certificados de declaração de utilidade pública bem como o registro e certidão fornecidos pelo CNAS, apesar de exigir a finalidade não lucrativa, entendida como não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de resultados eventualmente obtidos, como requisito básico para a obtenção da qualificação.
A concessão do título é de atribuição do Ministério da Justiça, mediante requerimento feito pela entidade interessada. A lei permite que entidades privadas sem fins lucrativos que tenham outras qualificações, como utilidade pública e/ou CEBAS possam se qualificar como OSCIPs, desde que preenchidos os requisitos para tanto, e mantendo ambos os regimes por até cinco anos contados do início da vigência da lei. Disponível em: www.fundacaosemear.org.br/?area=15. Acesso em: 29/08/2007.
[8] Cooperativa- Sociedade ou empresa constituída por membros de um determinado grupo econômico ou social, e que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica. Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra.nsf/0/C61F7FF1EDB8F2AE08256B6C00059D7C?OpenDocument&pub=T&proj=Setor3&sec=Glossário. Acesso em: 29/08/2007.
[9]Associação- Formação social que congrega pessoas interessadas em agir coletivamente a favor de um fim compartilhado; em termos jurídicos, é definida como pessoa jurídica criada por grupo de indivíduos que partilham idéias e unem esforços com um objetivo sem nenhuma finalidade lucrativa. Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra.nsf/0/600294FED95ACEE508256B6C000533DF?OpenDocument&pub=T&proj=Setor3&sec=Gloss%C3%A1rio. Acesso em: 29/08/2007.
[10] Fundação - Pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para uma finalidade específica; não tem proprietário, nem titular, nem sócios; o patrimônio é gerido por curadores. Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra.nsf/0/1093FAE0B83C27F208256B6C0005F2CD?Open Document&pub=T&proj=Setor3&sec=Glossário. Acesso em: 29/08/2007.
[11] Instituto - Define estabelecimentos dedicados a estudo, pesquisa ou produção científica, que, embora componha a razão social de entidades, não corresponde a uma espécie particular de pessoa jurídica, podendo ser utilizado por entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação. Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra.nsf/0/EBCC62D8F282D9F008256B6C00061BAC? OpenDocument&pub=T&proj=Setor3&sec=Glossário. Acesso em: 29/08/2007
[12] Cartilha Terceiro Setor e OSCIPs. Disponível em: www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/ oscip_caracteristicas.pdf, www.pesquisadoressemfronteira.org.br/download/oscip/oscip_caracteristicas.pdf. Acesso em 31/08/2007.p.3.
[13] Movimentos Sociais - São o segmento mais "politizado" do Terceiro Setor; na luta pelo atendimento de demandas específicas, acabam criando entidades de base - associações civis - que defendem uma determinada causa ou um determinado fim, assumindo caráter reivindicatório ou contestatório junto à sociedade e ao Estado. São exemplos associações de bairro, grupos feministas e grupos de defesa dos direitos dos homossexuais, entre outros. Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra.nsf/0/DC8B04C346F6A0B008256B6C000642D7? OpenDocument&pub=T&proj=Setor3&sec=Glossário. Acesso em: 29/08/2007.
[14] Solidariedade- Relação de responsabilidade, sentimento moral que vincula pessoas unidas por interesses comuns, de modo que cada elemento da comunidade se sinta obrigado a apoiar o(s) outro(s).  Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra.nsf/0/462FEC853B4A520808256B6C00069F6C?OpenDocument&pub=T&proj=Setor3&sec=Glossário. Acesso em: 29/08/2007
[15] Filantropia - Na raiz, o termo significa "amor à humanidade", "humanitarismo"; tradicionalmente está relacionado às atividades de pessoas abastadas que praticam ações sociais sem fins lucrativos ou doam recursos para entidades beneficentes; atualmente, tem se restringido a doações de particulares para causas sociais e para o investimento social das empresas privadas. Disponível em: www.setor3.com.br/senac2/calandra. nsf/0/1093FAE0B83C27F208256B6C0005F2CD?OpenDocument&pub=T&proj=Setor3&sec=Glossário. Acesso em: 08/09/2007.
[16] Organização Não-Governamental (ONG) - Genericamente, define qualquer organização sem fins lucrativos não estatal; a denominação passou a ser usada nos anos 80 para designar as entidades que, nascidas dos vários movimentos sociais da década anterior, atuavam com tendências ideológicas diversas, como o marxismo e o cristianismo, e passaram a contar com estreita cooperação de entidades não-governamentais internacionais.
[17]“Voluntário: O voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...” (ONU) . Disponível em www.fundacaosemear. org.br/?area=15. Acesso em: 29/08/2007.
 
 
 
 
Autor: JULIANA RIBEIRO

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